Segundo o relatório “Justiça em números 2021” publicado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Poder Judiciário está organizado em 90 Tribunais (91, considerando-se o recém instituído TRF-6, com jurisdição sobre o estado de Minas Gerais), divididos entre as competências comum, especializada e Tribunais Superiores, pelos quais tramitam mais de 75,4 milhões[1] de processos anualmente.
Em vista do desafio de gerir um sistema tão complexo – com mais de 433.575 serventuários[2], entre magistrados, servidores, estagiários e outros – cada Tribunal estabeleceu normativas próprias para gerir o fluxo de processos, disciplinando a organização interna de Órgãos de Julgamento, Comarcas, serventias judiciais e extrajudiciais, conforme previsão regulamentada em seus regimentos internos.
Não obstante os desafios enfrentados ao longo destes últimos 3 anos de pandemia, é preciso reconhecer o excelente trabalho desenvolvido pelos tribunais de todo o país no que se refere à modernização de práticas e a atualização de processos de gestão que permitiram ao Poder Judiciário a normalização de suas atividades em um período de excepcionalidade, o que garantiu ao jurisdicionado o recebimento de uma plena, integral e satisfativa prestação jurisdicional.
Assim, é importante destacar que a pandemia acelerou o processo de modernização que diversos tribunais já vinham implementando, sobretudo no que se refere à tecnologia da informação.
Processos físicos passaram a tramitar de forma híbrida ou digital, o acesso aos servidores dos cartórios, magistrados e desembargadores passou a ser feito de forma remota – através dos balcões virtuais – e, sobretudo, a instrução e julgamento de processos passou a ser realizada em ambiente virtual, garantindo a higidez sanitária dos protocolos recomendados pelas autoridades de saúde pública e a execução do devido processo legal.
Antes, se a virtualização dos atos e procedimentos era inevitável, com a pandemia, ela se tornou urgente e o mais notável, presente, posto que serventias de todo o país fizeram esforços sobre-humanos para garantir que seu acervo fosse digitalizado ou de alguma forma disponibilizado em plataformas que permitissem o acesso virtual.
Porém, considerando o grande número de sistemas de gestão de processos utilizados pelos diversos Tribunais do país, a unificação de procedimentos e a comunicação entre serventias e juízos encontra certo grau de dificuldade, pois muitas vezes a migração ou digitalização de um processo, ainda que seja para o cumprimento de um ato simples, demanda um procedimento realizado de forma manual, reduzindo a eficiência do provimento desejado pelos que buscam a tutela do Poder Judiciário e dificultando o cumprimento de metas pelos magistrados e serventuários.
Neste cenário – e considerando as dificuldades enfrentadas por advogados, defensores públicos e promotores – o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, durante a 349ª Sessão Ordinária, realizada em 19 de abril deste ano, a instituição do ato normativo que cria o Portal de Serviços do Poder Judiciário.
Este sistema, que integra a Plataforma Digital do Poder Judiciário – criada pelo CNJ em 2020 – é parte integrante do Programa Justiça 4.0[3], reunindo, em um único domínio diversos serviços e soluções tecnológicas utilizadas por diversos Sotwares e sistemas de gestão espalhados pelos Tribunais do País, permitindo aos interessados – advogados, defensores e promotores – verificarem andamentos, cumprirem atos e peticionarem em processos judiciais de todos o país, utilizando um único canal vinculado ao domínio gov.br.
Segundo informações do próprio CNJ: “instituída pelo CNJ em 2020, a solução tecnológica unifica a tramitação eletrônica dos processos judiciais no país, independentemente dos diferentes sistemas que os tribunais utilizem. Além da integração, a previsão é reduzir a quantidade de sistemas utilizados no país: o número deverá cair dos atuais 55 sistemas ativos para 14.
A Plataforma Digital é um dos produtos do Programa Justiça 4.0, parceria entre o CNJ e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud). Atualmente, o processo de integração dos tribunais a ela está em andamento em todos os 90 tribunais, com perspectiva de conclusão até o fim de junho”.[4]
Trata-se de uma iniciativa que merece todo o reconhecimento; louvável em vista da solução tecnológica apresentada e ousada sob a perspectiva da garantia quanto a efetividade da prestação jurisdicional e a efetivação do acesso à justiça, elemento basilar de nosso ordenamento jurídico, previsto no art. 5º, inciso XXXV da Constituição Federal.
A digitalização dos processos se trata de um significativo avanço, pois, a virtualização do acervo judiciário, com a possibilidade de acesso à íntegra de um processo sem que para tanto seja necessário deslocar-se até um fórum garante economia aos interessados e facilita, inclusive, a fiscalização dos atos processuais.
A unificação dos serviços, com protocolos, intimações e visualizações de atos e manifestação em uma única plataforma virtual garante, sobretudo à advocacia – seja ela pública ou privada -, o exercício de sua função social de forma mais eficiente, reduzindo custos e facilitando a gestão de prazos e o atingimento de metas, garantindo o amplo acesso ao Poder Judiciário e o efetivo exercício do direito à defesa.
Ademais, não se pode esquecer que em um mundo com demandas por soluções cada vez mais rápidas, com menor custo, baixo impacto social e ambiental, velocidade e a disruptividade são palavras-chaves, demonstrando que o Poder Judiciário está em perfeita sintonia com os interesses da sociedade por uma prestação jurisdicional mais efetiva.
Portanto, em que pesem os desafios enfrentados pela advocacia, seja ela pública ou privada, e pela própria Administração Pública na gestão das atividades jurisdicionais, é perceptível a conjugação de esforços no sentido de facilitar a todos os interessados, em todos os cantos do país, o acesso ao Poder Judiciário, permitindo assim a construção de uma sociedade melhor, dentro do projeto de uma nação próspera e justa.
Autor: Pedro Boller
[1] Dados do relatório Justiça em números 2021, ano base 2020, pág. 3. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/09/justica-em-numeros-sumario-executivo.pdf
[2] Sumário Executivo Relatório Justiça em números 2021, pág. 6, disponível em: Dados do relatório Justiça em números 2021, ano base 2020. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/09/justica-em-numeros-sumario-executivo.pdf
[3] https://www.cnj.jus.br/tecnologia-da-informacao-e-comunicacao/plataforma-digital-do-poder-judiciario-brasileiro-pdpj-br/
[4] https://www10.trf2.jus.br/portal/cnj-portal-vai-unificar-acesso-servicos-eletronicos-da-justica/
Disponível em: https://www.conjur.com.br/2022-ago-31/pedro-boller-unificacao-procedimentos-virtuais-importante-passo
Autor: Pedro Batistoti Boller • email: pedro.boller@ernestoborges.com.br