Entrevista: Dayanara

 

Um promotor acionar os provedores extrajudicialmente não subverte a hierarquia judicial?

Não, no entanto, o Ministério Público somente poderá pedir cautelarmente o congelamento dos registros de conexão ao provedor.

Essas informações consistem na data e hora de início e término de uma conexão à internet, na sua duração e no endereço IP utilizado pelo terminal para o envio e recebimento de pacotes de dados, conforme autorizado pelo artigo 13, § 2º e 3º, do Marco Civil da Internet. É importante observamos que esses registros não se confundem com o conteúdo telemático.

O acesso ou a continuidade do congelamento das informações depende de requerimento direcionado ao Poder Judiciário, no prazo de 60 dias, contados da primeira solicitação ao provedor de internet.

 

Quais implicações essa permissão pode acarretar? Ela fere algum direito do réu?

O pedido extrajudicial do congelamento do material telemático direto aos provedores de internet, sem que houvesse autorização judicial, retiraria do seu legítimo proprietário o direito de dispor do conteúdo dos seus dados para quaisquer fins, podendo ferir o direito à comunicação, à liberdade de pensamento e de sua expressão e à privacidade, bem como os limites da legislação de proteção geral de dados pessoais, previstos no Marco Civil da Internet. Esse inclusive, foi o entendimento do STF em 2022.

No julgamento do HC 222.141/PR, o Ministro Ricardo Lewandowski anulou provas obtidas a partir do armazenamento, sem prévia autorização judicial, do conteúdo de contas eletrônicas que diziam respeito a informações cadastrais, histórico de localização e pesquisas, conteúdo de e-mails, mensagens e hangouts, fotos e nomes de contatos.

 

Disponível em: https://www.conjur.com.br/2023-ago-26/limites-congelamento-dados-decisao-desafiam-judiciario

Autor: Dayanara Araujo Ascurra • email: dayanara.ascurra@ernestoborges.com.br

É VÁLIDO O PEDIDO FEITO PELO MP PARA QUE PROVEDORES DA INTERNET CONGELEM, SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL, DADOS TELEMÁTICOS DE USUÁRIOS PARA USO DE INVESTIGAÇÃO CRIMINAL?

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É VÁLIDO O PEDIDO FEITO PELO MP PARA QUE PROVEDORES DA INTERNET CONGELEM, SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL, DADOS TELEMÁTICOS DE USUÁRIOS PARA USO DE INVESTIGAÇÃO CRIMINAL?

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