1) Why should OpenAI fear a Scarlett Johansson lawsuit?

(Por que a OpenAI deveria temer um processo de Scarlett Johansson?)

A preocupação da OpenAI com um possível processo movido pela atriz Scarlett Johansson está relacionada a um pedido formal de seus advogados para que a empresa retirasse a opção de voz “Sky” do novo modelo do aplicativo ChatGPT-4o pois essa voz era deliberadamente parecida com a de Scarlett. A celeuma envolve temas como a proteção dos direitos da personalidade, incluindo o direito à voz, e questões de propriedade intelectual relacionadas ao desenvolvimento e uso de tecnologias de Inteligência Artificial. Vale mencionar que essa pauta foi objeto de discussão durante a greve de roteiristas e atores de Hollywood em 2023 e, no contexto norte americano, há regulação da matéria por meio de princípios gerais dispostos no “Blueprint for an AI Bill of Rights” e no “Artificial Intelligence Risk Management Framework” elaborado pelo NIST (National Institute of Standards and Technology). Além disso, recentemente, o presidente Joe Biden emitiu nova Ordem Executiva sobre Inteligência Artificial Segura e Confiável, estabelecendo diretrizes para empresas que desenvolvem tecnologias de IA avançadas e de maior risco, como é o caso das IA generativas, categoria à qual o ChatGPT pertence. Vale destacar, ainda, que existem regras sobre o tema em vigor também no Reino Unido (IA Act) e, no Brasil contamos com a EBIA – Estratégia Brasileira de Inteligência Artificial. Estes são alguns dos motivos pelos quais a OpenAI deveria temer um processo da atriz Scarlet Johansson.

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2) Does Scarlett Johansson have a fair claim? Why?

(Scarlett Johansson tem uma reivindicação justa? Por que?)

Embora não tenhamos acesso ao processo judicial em questão, é razoável afirmar que a atriz Scarlett Johansson tem sim uma reinvindicação justa. Na perspectiva fática, a própria OpenAI afirmou em nota de esclarecimento divulgada em seu site oficial, intitulada “como foram escolhidas as vozes do ChatGPT” que o CEO da empresa, Sam Altman, entrou em contato com a atriz para discutir sua participação como dubladora de uma das vozes do novo modo voz do ChatGPT, proposta esta que foi recusada pela atriz. Além disso, Sam fez postagens de divulgação do novo modelo em seu perfil da rede social X referindo-se ao filme “HER”, no qual a atriz emprestou sua voz a uma assistente de voz, personagem central da trama, assim como o é o chatbox “Sky”, recurso de voz do modelo GPT-4o. Na perspectiva jurídica, a voz é considerada como extensão sonora da personalidade, sendo importante elemento individualizador e identificador da pessoa no corpo social, e, também por isso, recebe tutela específica, inclusive quanto aos direitos autorais relacionados ao seu uso comercial, isso tanto no contexto brasileiro, quanto no norte americano. Somado a isto, justifica também a reinvindicação o fato dos modelos da OpenAI não serem transparentes e, aparentemente, terem sido treinados com obras protegidas por direitos autorais, ainda que publicadas na internet, situação semelhante à discutida pelo jornal The New York Times em demanda promovida em face da OpenIA em dezembro do ano de 2023, ainda em andamento.

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3) What kind of questions or issues does this case raise about the industry’s willingness to deal with the complications of AI?

(Que tipo de questões ou problemas este caso levanta sobre a vontade da indústria de lidar com as complicações da IA?)

O caso envolvendo a atriz Scarlett Johansson e a OpenAI levanta questões importantes sobre o uso da inteligência artificial na indústria do entretenimento, tais como, titularidade dos direitos de propriedade intelectual em conteúdos criados pela IA que se assemelham a uma pessoa real; uso de imagens e vozes de celebridades para “treinar” tecnologias de inteligência artificial; transparência e consentimento nos modelos de IA; meios possíveis de garantir que as pessoas saibam quando estão interagindo com sistemas de IA e que seus dados estão sendo usados nestes modelos; e, responsabilidade das empresas de tecnologia que desenvolvem modelos de IA. Portanto, este caso revela a complexidade e os desafios éticos associados ao uso da IA na indústria do entretenimento, que cada vez mais faz uso de seus benefício. O desafio é encontrar o equilíbrio entre inovação tecnológica e garantia de direitos individuais.

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4) This case highlights what some critics say is a lack of industry oversight in AI and the need for greater protections for creators, what do you think about this? What types of protections should be established?

(Este caso destaca o que alguns críticos dizem ser a falta de supervisão da indústria em IA e a necessidade de maiores proteções para os criadores. O que você acha disso? Que tipos de proteções devem ser estabelecidas?)

R: De fato ainda estamos traçando caminho para a completa regulamentação do uso de novas tecnologias de inteligência artificial a fim de que haja equilíbrio entre inovação por meio de sistemas seguros e confiáveis e garantia de direitos, inclusive quanto aos direitos autorais. No Brasil, está em tramitação o PL 2338/23 apresentado ao senado como substitutivo de projetos anteriores sobre o tema e com base em relatório final de comissão de juristas formada para esta finalidade, no ano de 2022, o qual, em fase de consultas públicas, recebeu contribuições importantes do Instituto Brasileiro de Direitos Autorais. O projeto estabelece uma regulação baseada em riscos e uma modelagem regulatória fundada em direitos, e traz em seu texto disposições específicas acerca da proteção de direitos autorais nas atividades de mineração de textos e dados para fins de treinamento e operação de sistemas de inteligência artificial. Com vistas a fomentar a inovação há previsão quanto à autorização pela autoridade competente de funcionamento de ambiente regulatório experimental para inovação em inteligência artificial (sandbox regulatório) além de regras de responsabilidade civil e código de boas práticas e governança em IA. Portanto, acredito que as bases de proteção para os criadores foram tratadas em nosso contexto nacional, bastando agora aguardar a tramitação regular do projeto para que regulamentação enfim aconteça. Demais pontos conexos como, por exemplo, regulação de direitos autorais relativos a produtos gerados mediante o emprego de sistemas de IA dependem da regulação prévia de uma IA já em funcionamento, ou seja, acabam por ser abarcados pela proposta em tramitação.

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5) What infractions did ChatGPT commit with the voice assistant that imitated Johansson? How can these cases be resolved in Brazilian legislation (if they have laws for these situations)?

(Quais infrações o ChatGPT cometeu com o assistente de voz que imitou Johansson? Como esses casos podem ser resolvidos na legislação brasileira (se há leis para essas situações)?)

R: O uso sem consentimento da voz da atriz Scarlet Johansson caracteriza violação direta a um direito da personalidade, passível de indenização cível por eventuais danos morais decorrentes deste mau uso. No ordenamento jurídico brasileiro e demais sistemas legislativos existentes, a voz humana encontra proteção nos direitos da personalidade, seja como direito autônomo ou mesmo como parte integrante do direito à imagem ou do direito à identidade pessoal. Tais direitos são diretamente relacionados aos direitos de propriedade intelectual, dentre eles os chamados direitos autorais, que também encontram proteção legal, no Brasil, pela Lei de Direitos Autorais (Lei 9.610/1998). Neste caso, importa destacar a possibilidade de cessão destes direitos autorais sobre interpretações e direitos de imagem a produtoras audiovisuais, plataformas, estúdios e canais, que passariam então a ser os titulares do direito de ação em caso de violação.

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6) Do you think it is necessary to review copyright or image laws in light of situations like this? If so, what revisions and improvements should be made?

(Você acha que é necessário rever as leis de direitos autorais ou de imagem diante de situações como essa? Em caso afirmativo, que revisões e melhorias deveriam ser feitas?)

R: O atual contexto de inserção de novas tecnologias na sociedade, especialmente aquelas que contam com aplicações de inteligência artificial trazem consigo a necessidade de ajustes na Lei de Direitos autorais hoje vigente. Este é um fato que não se pode negligenciar. Dentre estes ajustes, suscito a criação e adequação das limitações e exceções aos direitos autorais, como, por exemplo, a não violação destes direitos no exercício de atividades de mineração de textos e dados para fins de treinamento e operação de sistemas de inteligência artificial (já posto no PL 2338/23) e a definição de possível proteção de obras criadas por Inteligência Artificial, a fim de que proteção de direitos e inovação caminhem lado a lado.

Autor: Raissa Varrasquim Pavon • email: raissa.pavon@ernestoborges.com.br

ENTREVISTA – LEXLATIN – RAÍSSA PAVON

Responsável pela área

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