Muitos acreditam que a sonegação fiscal não passa de um ilícito administrativo, uma má conduta, mas na realidade ela é um crime previsto desde 1990 pela Lei 8.137. O que em um primeiro momento parece ser pouco para o contribuinte, se tornou ao longo dos anos um dos maiores problemas que o governo brasileiro enfrenta, tendo em vista que a falta de recursos financeiros criada por esta prática leva ao surgimento de desigualdades sociais e a um investimento menor em áreas importantes como saúde, educação e segurança.

Mas o que é exatamente a sonegação? A resposta é simples e complexa ao mesmo tempo. A prática seria não pagar ou pagar menos impostos que o devido, desvirtuando ou ocultando completamente uma obrigação tributária já nascida. A maneira que isso é executado que pode ocorrer de formas diversas: através da ocultação de renda, da manipulação de informações financeiras e tantas outras práticas ilegais rotineiras.

A Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990, em seus artigos 1º e 2º, define como crime contra a ordem tributária praticado por particulares, a supressão ou redução de tributo, contribuição social e qualquer obrigação acessória, mediante 10 condutas listadas:

I – omissão de informação, ou prestação de declaração falsa às autoridades fazendárias;

II – fraude a fiscalização tributária, através da inserção de elementos inexatos, ou omissão de operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal;

III – falsificação ou alteração nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável;

IV – elaboração, distribuição, fornecimento, emissão ou utilização de documento que saiba ou deva saber falso ou inexato;

V – se negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação.

Já as condutas que constituem crime da mesma natureza, mas possuem penas consideravelmente menores, são:

VI – fazer declaração falsa ou omitir declaração sobre rendas, bens ou fatos, ou empregar outra fraude, para eximir-se, total ou parcialmente, de pagamento de tributo;

VII – deixar de recolher, no prazo legal, valor de tributo ou de contribuição social, descontado ou cobrado, na qualidade de sujeito passivo de obrigação e que deveria recolher aos cofres públicos;

VIII – exigir, pagar ou receber, para si ou para o contribuinte beneficiário, qualquer percentagem sobre a parcela dedutível ou deduzida de imposto ou de contribuição como incentivo fiscal;

IX – deixar de aplicar, ou aplicar em desacordo com o estatuído, incentivo fiscal ou parcelas de imposto liberadas por órgão ou entidade de desenvolvimento;

X – utilizar ou divulgar programa de processamento de dados que permita ao sujeito passivo da obrigação tributária possuir informação contábil diversa daquela que é, por lei, fornecida à Fazenda Pública.

É inegável que esse comportamento de muitos contribuintes é na realidade uma resposta contra o sistema tributário do país, já que o Brasil tem uma das cargas tributárias mais pesadas do mundo. No entanto, o crime nunca compensa. Estudos recentes demonstraram que se não existisse sonegação fiscal no país, o peso da carga tributária poderia ser reduzido em quase 30%, mantendo o mesmo nível de arrecadação. Ou seja, o governo sabendo que a sonegação fiscal existe, impõe alíquotas cada vez maiores, para que os que pagam corretamente paguem tanto por si mesmos, quanto por aqueles que sonegam.

Assim sendo, o a sonegação é muito mais que um crime contra o sistema tributário, sendo também um crime que põe em perigo a cidadania e prejudica a estrutura socioeconômica do país.

Por fim, é importante lembrar que além de uma violação a lei e ao dever cívico, as penas para quem sonega são duras. A Receita Federal possui um mecanismo de fiscalização para identificar pagamentos perdidos. Quando isso acontecer, você enfrentará encargos legais, como multas de até 20% do valor devido, além de juros de mora sobre o valor em dívida. Além disso, conforme previsão legal, poderão ser aplicadas medidas restritivas de liberdade, tanto de detenção quanto de reclusão, com períodos que variam de 6 meses a 5 anos.

Disponível em: https://www.metropoles.com/brasil/que-tal-usar-o-feriado-para-declarar-o-imposto-de-renda-veja-dicas

Autor: Flávia Sant'Anna Benites • email: flavia@ernestoborges.com.br • Tel.: +55 67 99984 1406

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