Algumas novidades em relação ao projeto proposto pelo Ministério da Fazenda*:

 

– ITCMD (imposto sobre doações e heranças)

Grandes patrimônios serão tributados pela alíquota máxima, definida pelo Senado Federal. A definição do que serão considerados “grandes patrimônios” será elaborada pelos Estados e o Distrito Federal por meio de lei específica.

Planos de previdência privada do tipo VGBL para herança, cujos saques tenham prazo inferior a 5 anos contados da data dos depósitos, estarão sujeitos à cobrança do imposto.

 

– ITBI (imposto sobre transações imobiliárias)

Os municípios poderão antecipar a cobrança do imposto nos contratos de compra e venda e eventualmente complementar no momento do registro.

 

– Instância recursal superior

O contribuinte passa a ser representado por 8 indicados na Câmara Superior do IBS (imposto sobre bens e serviços).

 

– Participação feminina

30% das vagas nas áreas técnicas do Comitê Gestor do IBS (imposto sobre bens e serviços) serão destinadas a mulheres.

 

*Por se tratar de um projeto de lei, haverá mudanças quando o texto for para análise e votação no Poder Legislativo.

Autor:

O 2º PROJETO QUE REGULA DA REFORMA TRIBUTÁRIA (PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 108/2024)

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