O novo marco legal dos contratos de seguro Lei 15.040/24 trouxe a missão de harmonizar o setor e aprimorar a transparência contratual entre seguradoras e segurado, através da atribuição das responsabilidades das partes, incluindo todos o ecossistema que evolvem o setor de seguros, como a figura do corretor e de outras partes envolvidas.

 

A Nova Lei também regulou condições de validade e vigência dos contratos de seguro. No âmbito do resseguro, estabeleceu normas com a pretensão de para garantir maior estabilidade ao setor e segurança aos segurados.

 

As regras relacionadas a ocorrência de sinistro ficaram mais claras e transparentes, contribuindo para uma maior eficiência no processo de regulação. Para os seguros de danos, a Lei oferece diretrizes gerais, abrangendo, por exemplo, o seguro de responsabilidade civil.

 

Além dos seguros obrigatórios terem sido regulamentados, há novas disposições sobre os prazos prescricionais, estando as disposições finais e transitórias orientadas à aplicação da lei e à resolução de eventuais conflitos normativos.

 

Assim, o impacto da lei no mercado de seguros será significativo, eis que promete uma modernização normativa, maior clareza nos contratos e segurança jurídica, ao mesmo tempo em que visa reforçar a proteção dos consumidores.

 

Entrevista disponível em: https://lexlegal.com.br/sancionado-o-marco-legal-dos-seguros/

Autor: Gaya Lehn Schneider Paulino • email: gaya@ernestoborges.com.br • Tel.: +55 67 3389 0123

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