Existem duas frases que eu gosto de reforçar sempre com o meu time, uma delas é atribuída à Voltaire, “o ótimo é inimigo do bom”, já a outra cujo o autor desconheço é que “o óbvio precisa ser dito sempre”.

Na atualidade, por inúmeras razões, não há mais espaço para que qualquer empresa/pessoa tome decisões sem levar em consideração DADOS (isso é óbvio). Da mesma forma, não há de se supor que no início a sua jornada dada driven seja complexa e robusta, por isso, comece pelo tratamento de dados simples e vá aperfeiçoando conforme o seu conhecimento se expande (afinal, o ótimo é inimigo do bom, não é mesmo?).

Mas vamos lá, o que seria de fato ser data driven?

Primeiramente, importante explicar o que são os dados. O dado nada mais é do que a unidade elementar da informação não interpretada e não estruturada. Mas o dado sozinho tem valor limitado, por isso necessita de um processo de tratamento para alcançar a sua potencialidade plena para se tornar utilidade (informação), ou seja, algo que tenha significado.

Os dados ganham significado e utilidade a partir de um processo de inteligência que os transformam, organizam, comparam, classificam etc., e é justamente o resultado desse processo de inteligência altamente personalizado que passa a subsidiar e dirigir as suas decisões (data drivem).

Portando, em outras palavras, nada mais é do que dirigir as suas ações e tomadas de decisões orientado por dados (tratados) com o objetivo de torna-las mais assertivas, otimizando tempo, logo, dinheiro.

E como eu posso aplicar isso para o mercado Jurídico?

Nesse ponto, importante mencionar que o Poder Judiciário já se mostrava consciente acerca da sua importância lá em 2004, quando da instituição, via Emenda Constitucional, da obrigatoriedade da criação de um relatório estatístico/analítico da litigância no Brasil, posteriormente nomeado de Justiça em Números. Para quem o acompanha desde o início, sabe que respectivo relatório serve de mote para inúmeras tomadas de decisões do Poder Judiciário e de políticas públicas derivadas.

Da mesma forma, os dados podem ser utilizados para a gestão do contencioso, dos meios alternativos de resolução de conflitos e das áreas contratual e consultiva. Dados como, quantidade de processos distribuídos, valores envolvidos, desfecho das decisões, causas de perder ou de ganhar, valores das condenações, timesheet, produtividade, acordos realizados, perfil de advogados e autores que transacionam mais, número de contratos assinados sem revisão etc. Em resumo, hoje há um oceano de dados (Big data) esperando para serem tratados e transformados em utilidade.

Fato é que dentre as inúmeras mudanças que a sociedade líquida/moderna nos trouxe, talvez a que se mostre mais presente no nosso cotidiano é o volume de decisões que temos que tomar rotineiramente. E, se como constatou Kahneman, vamos deixar as nossas heurísticas e vieses comandar o nosso Sistema Um (que é rápido, paralelo, automático, inconsciente e dirigido por emoções e associações), porque não deixamos os dados comandar o Sistema Dois (que é analítico, sequencial, deliberativo, baseado em regras e que utiliza cálculos conscientes para chegar a decisões racionais).

Disponível em: https://www.lexlatin.com/opinion/cultura-basada-datos

Autor: Guilherme da Costa Ferreira Pignaneli • email: guilherme.pignaneli@ernestoborges.com.br

A IMPORTÂNCIA DA CULTURA DATA DRIVEN

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