Independentemente do que dizem os especialistas em investimentos (coachs), a compra da casa própria continua sendo o grande sonho dos brasileiros. Em 2024, esse desejo se mantém como a principal aspiração de consumo no país. De acordo com o estudo “Sonhos Brasileiros”, realizado pelo Grupo Croma no final de 2023, 36% dos entrevistados apontaram a aquisição de um imóvel como prioridade, evidenciando a importância da estabilidade financeira e da segurança de um lar na vida das pessoas.

 

Segundo a 7ª edição do Raio X do Investidor Brasileiro, realizada pela ANBIMA em parceria com o Datafolha, a intenção de destinar rendimentos financeiros para aquisição de imóveis cresceu pelo terceiro ano consecutivo. Em 2023, 33% dos investidores planejam utilizar seus rendimentos para esse fim, um aumento em relação a 2022 (30%) e 2021 (29%). Desde 2017, a compra da moradia própria se mantém como a principal meta dos investidores no país. Além disso, um levantamento do QuintoAndar revela que 39% dos brasileiros desejam comprar um imóvel em 2023, enquanto apenas 10% pretendem vender.

 

Neste passo, investir em imóveis na planta surge como uma alternativa promissora. Essas unidades costumam ser adquiridas a preços mais acessíveis e tendem a se valorizar ao longo do tempo, à medida que a construção avança e a infraestrutura ao redor se desenvolve. Esse modelo de investimento oferece potencial de ganhos expressivos, tornando-se uma excelente opção para quem busca segurança e valorização patrimonial.

 

Diante desse cenário, a segurança jurídica se torna um pilar essencial para garantir a confiança dos investidores em suas decisões. No contexto das relações de consumo, uma legislação avançada e um Judiciário eficiente não apenas protegem os direitos do consumidor, mas também impulsionam o desenvolvimento econômico e social, ao assegurar a estabilidade e a previsibilidade de todo o mercado imobiliário.

 

Além disso, a segurança jurídica resguarda toda a cadeia envolvida no processo, beneficiando as construtoras, incorporadoras, fornecedores, empregados, prestadores de serviço e demais partes interessadas. Esse ambiente regulatório sólido é fundamental para estimular investimentos e garantir um setor imobiliário sustentável e confiável, permitindo que a valorização dos imóveis ocorra de forma segura e estruturada.

 

No Brasil, uma das cláusulas mais analisadas pelos investidores é a possibilidade ou não de desistência imotivada, ou seja, quando sem motivo jurídico aparente o comprador desiste de seguir com o contrato.

 

E a desistência da compra de um imóvel na planta é um direito assegurado tanto pelo Código de Defesa do Consumidor quanto pela Lei 13.786/2018, permitindo o desfazimento do contrato antes da formalização do financiamento bancário. Motivos como dificuldades financeiras ou mudança de cidade podem levar o comprador a optar pelo distrato. Logo, enquanto os pagamentos são feitos diretamente à incorporadora, a rescisão é viável, mediante as condições leais e contratuais.

 

Para os contratos firmados a partir de 2018, a legislação estabelece que, em caso de rescisão do contrato firmado exclusivamente com o incorporador, seja por distrato ou por inadimplência absoluta do comprador, este tem direito à devolução dos valores pagos diretamente à incorporadora, devidamente atualizados conforme o índice de correção monetária estipulado no contrato.

 

No entanto, desse montante podem ser deduzidos, cumulativamente: a integralidade da comissão de corretagem e, em caso de desistência voluntária, até 25% do valor pago. Se o empreendimento estiver vinculado a um patrimônio de afetação (mecanismo de proteção jurídica para garantir a conclusão da obra), a retenção pode chegar a 50% do valor pago.

 

Além disso, vale lembrar que o prazo para a devolução dos valores varia conforme a estrutura do empreendimento: se o imóvel fizer parte de um patrimônio de afetação, a restituição deve ocorrer em até 180 dias após a formalização do distrato. Caso contrário, o prazo para reembolso pode se estender até 12 meses.

 

E, portanto, a compra de um imóvel na planta se mostra como uma das alternativas mais vantajosas no mercado imobiliário, oferecendo condições facilitadas e potencial de valorização. O Brasil conta com uma legislação avançada, um setor aquecido e empresas consolidadas que se destacam nacionalmente. No entanto, para que esse sonho não se transforme em um pesadelo, é fundamental que o comprador esteja ciente de seus direitos e deveres, estudando cuidadosamente as condições do contrato e as normas legais antes de tomar sua decisão.

 

Disponível em: https://imoveis.estadao.com.br/artigos/artigo-comprei-um-imovel-na-planta-mas-quero-desistir-e-agora/

Autor: Guilherme da Costa Ferreira Pignaneli • email: guilherme.pignaneli@ernestoborges.com.br

Comprei um Imóvel na Planta, Mas Quero Desistir: E Agora?

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