– Qual a relação entre eletromobilidade e bem-estar socioambiental (ESG)?
A eletromobilidade é uma das principais alternativas para o atingimento dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU – com os quais o Brasil e o mundo estão comprometidos – principalmente os de nº 7 (Energia limpa e acessível) e 13 (Ação contra a mudança global do clima). Isso porque o consumo de combustíveis fósseis é um dos principais fatores de emissão de gases do efeito estufa, causadores do aquecimento global e de desequilíbrio climático.
A utilização de veículos elétricos contribui na redução da emissão dos gases poluentes e no controle da temperatura do Globo. Por isso, é considerada de suma importância para o bem-estar socioambiental.
– Quais são os maiores desafios para a eletromobilidade ganhar força no Brasil?
Apesar da melhora gradativa com o passar dos anos, a energia limpa ainda não é totalmente acessível à população, em razão do alto custo para sua aquisição e da falta de infraestrutura adequada para as cadeias de produção e consumo.
– De que forma um marco regulatório poderia incentivar o modal?
Hoje, o país carece de uma política de incentivos fiscais e de um planejamento abrangente e sistematizado.
Nos últimos anos, foram apresentados diversos Projetos de Lei sobre o tema, como por exemplo o de nº 6.020/2019, recentemente aprovado pela Comissão de Ciência e Tecnologia (CTT), que cria uma política de incentivo tributário à pesquisa de desenvolvimento da mobilidade elétrica no Brasil, alterando o escopo inicial do programa Rota 2030 – Mobilidade e Logística.
Apesar disso, o ordenamento jurídico brasileiro ainda precisa de uma legislação mais abrangente, que estabeleça diretrizes e prazos de desenvolvimento de infraestrutura e que desonere a produção e o consumo. Por isso, a criação de um marco regulatório se faz essencial.
– Como a advocacia se insere nesse debate?
A advocacia tem o dever de incentivar o debate e trazer à tona os benefícios da eletromobilidade, atrelados aos anseios das classes envolvidas, garantindo assim a criação de um conjunto normativo adequado para a regulamentação do setor.
Isso garantiria, além da popularização dos meios de transportes elétricos, o pleno desenvolvimento econômico do país, o que é essencial para o bem-estar socioambiental.
Disponível em: https://blog.vazdealmeida.com/wp-content/uploads/2022/08/VAZ-DE-ALMEIDA-ADVOGADOS.-Boletim-AASP-n.-3153.pdf
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