A partir de 02 de janeiro de 2025, entrarão em vigor as novas regras para empréstimos consignados destinados a aposentados e pensionistas do INSS, conforme Instrução normativa PRES/INSS Nº 172, de 28 de agosto de 2024.[1]
Dentre as principais alterações está a flexibilização do período de exclusividade para a oferta de crédito, que anteriormente estipulava um bloqueio de 90 dias antes da contratação. Com a nova regra, a partir de 2025, aposentados e pensionistas poderão solicitar empréstimos consignados diretamente no banco responsável pelo pagamento do benefício, sem a necessidade de aguardar esse período.
A exclusividade para contratar o consignado com o banco pagador permanece válida nos primeiros 90 dias após o início do benefício, porém, durante esse período, apenas a instituição responsável pelo processamento dos pagamentos poderá oferecer o serviço e, somente após esse prazo, os beneficiários terão a liberdade de procurar outros bancos para comparar condições e taxas de juros. A iniciativa busca moderar o fluxo de ofertas iniciais de crédito por parte de outras instituições financeiras, proporcionando aos beneficiários um período inicial para compreenderem suas opções antes de considerarem alternativas no mercado.
Outro aspecto importante é a implementação de medidas de segurança mais rigorosas, como por exemplo o uso da biometria facial e digital que será obrigatório nas operações, garantindo não apenas maior proteção, mas também uma agilidade no processo de concessão do crédito. A meta é assegurar que todos os beneficiários tenham acesso a empréstimos de forma mais rápida e segura, sem a necessidade de passar por etapas burocráticas prolongadas.
No tocante ao limite de crédito consignado, este continuará sendo de 45% do valor do benefício, sendo que, desse percentual, 35% poderão ser destinados à empréstimos pessoais, enquanto os outros 10% serão divididos igualmente entre o cartão de crédito consignado e o cartão de benefícios. Essa divisão tem como objetivo garantir que os aposentados e pensionistas mantenham um maior controle sobre suas finanças, evitando que uma parte excessiva do benefício mensal seja comprometida com dívidas.
Evidente que o êxito das novas regras estará diretamente ligado à cooperação entre o governo e as instituições financeiras. Essa sinergia é essencial para garantir o cumprimento das diretrizes estabelecidas.
Ao considerar o impacto das novas regras do crédito consignado para aposentados e pensionistas, é crucial reconhecer o papel significativo que essas mudanças podem desempenhar na economia brasileira. O crédito consignado não apenas facilita o acesso ao crédito com condições mais favoráveis, mas também impulsiona o consumo e movimenta diversos setores econômicos. No entanto, os desafios da judicialização continuam a ser uma preocupação premente.
No contexto atual, o Brasil enfrenta um elevado índice de litigiosidade, com mais de 80 milhões de processos judiciais em andamento[2], situação que sobrecarrega o sistema judiciário e gera custos significativos para todas as partes envolvidas.
Do ponto de vista preventivo, torna-se fundamental que as instituições financeiras implementem tecnologias avançadas de segurança para assegurar eficiência e proteção no processo de contratação. Além disso, garantir que os consumidores compreendam integralmente os termos contratuais é crucial; por esta razão, investir em transparência e em programas de educação financeira também se mostra essencial para promover o uso responsável do crédito, contribuindo para um ambiente financeiro mais seguro e consciente.
Dessa forma, modernizar as áreas de contratação de operações de crédito consignado e adotar processos digitais é um avanço significativo. Além disso, a implementação de tecnologias, como a biometria facial, serve como uma ferramenta eficaz para prevenir fraudes e litígios, garantindo as autenticações de segurança necessárias.
Outro desafio importante no contexto da judicialização do crédito consignado é a presença de fraudes processuais, que acabam sobrecarregando o sistema judiciário e consumindo recursos de maneira desnecessária. Essa prática, muitas vezes nomeada como “litigância predatória”, constitui um obstáculo considerável para a eficiência do sistema jurídico.
Nesse contexto, é crucial que as instituições financeiras, órgãos reguladores e o poder judiciário colaborem estrategicamente para enfrentar esses desafios. A administração pública deve priorizar a eficiência e a ética, combatendo práticas litigiosas abusivas que sobrecarregam o sistema. Soluções consensuais e a colaboração estratégica são essenciais para melhorar os processos internos e garantir uma prestação jurisdicional eficaz.
Portanto, enquanto o crédito consignado desempenha um papel relevante na economia, é essencial abordar e mitigar os problemas associados à judicialização para garantir que essa ferramenta continue a beneficiar o país de maneira sustentável.
[1] https://www.in.gov.br/web/dou/-/instrucao-normativa-pres/inss-n-172-de-28-de-agosto-de-2024-581208980
[2] https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2024/05/justica-em-numeros-2024.pdf página 15.
Disponível em: https://lexlegal.com.br/mudancas-no-consignado-para-pensionistas-e-os-desafios-da-judicializacao/
Autor: Renata de Cássia Moraes Nicodemos • email: renata.nicodemos@hotmail.com • Tel.: +55 67 99234 3888