Algumas novidades em relação ao projeto proposto pelo Ministério da Fazenda*:
– ITCMD (imposto sobre doações e heranças)
Grandes patrimônios serão tributados pela alíquota máxima, definida pelo Senado Federal. A definição do que serão considerados “grandes patrimônios” será elaborada pelos Estados e o Distrito Federal por meio de lei específica.
Planos de previdência privada do tipo VGBL para herança, cujos saques tenham prazo inferior a 5 anos contados da data dos depósitos, estarão sujeitos à cobrança do imposto.
– ITBI (imposto sobre transações imobiliárias)
Os municípios poderão antecipar a cobrança do imposto nos contratos de compra e venda e eventualmente complementar no momento do registro.
– Instância recursal superior
O contribuinte passa a ser representado por 8 indicados na Câmara Superior do IBS (imposto sobre bens e serviços).
– Participação feminina
30% das vagas nas áreas técnicas do Comitê Gestor do IBS (imposto sobre bens e serviços) serão destinadas a mulheres.
*Por se tratar de um projeto de lei, haverá mudanças quando o texto for para análise e votação no Poder Legislativo.
Autor: