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Ambiental 31/03/2021

ENERGIA SOLAR FOTOVOLTAICA – ISENÇÃO DO ICMS – EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO – SEGURANÇA JURÍDICA

Uma das formas de geração de energia que mais cresce no mundo, a solar fotovoltaica tem extraordinário potencial de expansão no Brasil, estimando-se que até 2030 esse sistema responderá por 10% de toda a demanda energética nacional. Contribuem para esse cenário promissor, além do baixo impacto ambiental e de se tratar de geração de energia…
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Imagem com várias placas de energia solar

Agronegócio 31/03/2021

CAR COMO FOMENTO DO AGRONEGÓCIO

À primeira vista, os debates envolvendo as alterações trazidas pelo Novo Código Florestal podem deixar a falsa ideia de que as inovações legais se limitam a impor regras ambientais ao produtor, buscando a preservação do bioma, nada mais. Em verdade, o Código Florestal, atualmente representado pela Lei nº 12.651/2012, além de dispor sobre a proteção…
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Imagem aérea de um pasto com vários gados

Consumidor 31/03/2021

RELAÇÃO DE CONSUMO NO COMÉRCIO ELETRÔNICO EM TEMPOS DE PANDEMIA

Em 9 de março de 2020, foi publicado o Decreto Federal nº 10.271/2020[1], que determina a execução e cumprimento integral da Resolução GMC nº 37/19 do Mercosul, e dispõe sobre a proteção dos consumidores nas operações de comércio eletrônico. Com o aumento de compras online[2], sobretudo devido ao cenário de isolamento social atual, esse Decreto…
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Imagem de um homem mexendo no computador com um cartão de crédito na mão

Ambiental 31/03/2021

FUNÇÃO SOCIOAMBIENTAL DA PROPRIEDADE URBANA: ASPECTOS RELEVANTES E INSTRUMENTOS DE EFETIVAÇÃO

O presente trabalho, elaborado com base no método hipotético-dedutivo, tomou por referência inicial o direito de propriedade e o aparecimento de sua função social no ordenamento jurídico brasileiro, passando pelo Direito Ambiental e a conceituação de meio ambiente artificial, elementos estes que se interligam como meios legitimadores da função socioambiental da propriedade. Desse modo, buscou-se definir o princípio da função socioambiental da propriedade urbana, resguardado pela Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e pelas legislações ordinárias. Nesse sentido, como resultado, apresentou-se uma análise da efetivação e aplicabilidade da função socioambiental nas propriedades urbanas em prol do desenvolvimento sustentável das cidades, da preservação do meio ambiente e, consequentemente, do bem-estar social.
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Imagem aérea prédio com terraço com plantas