Em 9 de março de 2020, foi publicado o Decreto Federal nº 10.271/2020[1], que determina a execução e cumprimento integral da Resolução GMC nº 37/19 do Mercosul, e dispõe sobre a proteção dos consumidores nas operações de comércio eletrônico. Com o aumento de compras online[2], sobretudo devido ao cenário de isolamento social atual, esse Decreto…
O presente trabalho, elaborado com base no método hipotético-dedutivo, tomou por referência inicial o direito de propriedade e o aparecimento de sua função social no ordenamento jurídico brasileiro, passando pelo Direito Ambiental e a conceituação de meio ambiente artificial, elementos estes que se interligam como meios legitimadores da função socioambiental da propriedade. Desse modo, buscou-se definir o princípio da função socioambiental da propriedade urbana, resguardado pela Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e pelas legislações ordinárias. Nesse sentido, como resultado, apresentou-se uma análise da efetivação e aplicabilidade da função socioambiental nas propriedades urbanas em prol do desenvolvimento sustentável das cidades, da preservação do meio ambiente e, consequentemente, do bem-estar social.
É atribuição do Estado prestar a tutela jurisdicional, devendo, portanto, não apenas garantir a observância aos princípios constitucionais, tais como, o da inafastabilidade da jurisdição, do contraditório e da ampla defesa, da segurança jurídica, do devido processo legal, da segurança jurídica e da duração razoável do processo, mas, também, assegurar a efetividade da prestação jurisdicional…
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