Em 3 de dezembro de 2022, a ferramenta de comunicação conhecida como SMS, sigla para “short messenger service”, ou, em português, serviço de mensagens curtas, completou 30 anos de sua primeira transmissão, e as expectativas do setor de tecnologia são de um lucro mundial que atingirá a casa dos 50 bilhões de dólares com o uso da ferramenta no ano de 2023[1].

Um dos segredos do sucesso do SMS é o uso da tecnologia móvel GSM (“global system for mobile”), que transmite dados via rede telefônica e é o padrão mais popular para celulares no mundo, acessado atualmente por cerca de um bilhão em todo o mundo, o que permite acordos de roaming internacional que cobrem quase todo o planeta. E, por dispensar o acesso à internet, seu alcance é ainda mais democrático e sua taxa de entrega e de abertura atinge números próximos a 100%[2].

A conjugação de acessibilidade e eficiência permite que, ainda que novas tecnologias tenham ocupado espaço entre as pessoas físicas, as maiores marcas, empresas, instituições e governos permaneçam expandindo o uso do SMS. Porém, é a segurança da ferramenta, que, afinal, vem sendo testada há três décadas, que faz com que não somente as grandes corporações tenham eleito o SMS como umas de suas principais formas de comunicação com o público em geral, mas também a gestão pública ao redor do globo.

Pela efetividade em sua entrega aos destinatários, o SMS é utilizado por muitos países como ferramenta de alerta à população em caso de catástrofe natural, emergência sanitária ou terrorista. O sentimento de segurança com relação ao SMS é notório também em nosso país, onde recente pesquisa revelou que 44% da população já se utilizou do SMS para pedir ajuda em uma emergência[3].

Também no Brasil, prefeituras municipais adotaram o SMS como forma de comunicação com os contribuintes, o que já resultou em queda de inadimplência de 4% na cidade de Campinas, São Paulo[4].

No entanto, o mais emblemático dos exemplos da presença do SMS no cotidiano das pessoas é a “autenticação em dois fatores”, que também prova que mesmo diante sofisticadas ferramentas de comunicação que surgem diariamente, o SMS é que viabiliza a identificação segura do usuário para cadastramento e recuperação de senha em inúmeras plataformas, a confirmação transações bancárias, dentre outras operações que exigem alto nível de segurança.

Como tecnologia que está longe de ser ultrapassada e na qual a sociedade segue depositando confiança, surgiram naturalmente os contratos firmados via SMS, pois esse tipo de transação traz a segurança de revelar data e hora precisas da interação entre os contratantes, do envio do token de autorização, além de informações escritas de todos os termos contratuais, restando sua preservação, por vezes, muito mais segura do que a via tradicional corpórea, registrada em papel.

Justamente pela efetividade de entrega do SMS, os órgãos de proteção ao crédito o utilizam como uma das formas de comunicação ao devedor de negativação, exigida pelo CDC e pela jurisprudência. Em que pese muitos Tribunais já terem firmado posicionamento sobre a validade da notificação via SMS, o tema segue em debate.

Porém, há que se frisar que o sistema processual brasileiro admite provas típicas e atípicas[5], sendo, portanto, inafastável um meio de prova por mera ausência de previsão legal expressa, além disso, a parte que apresenta prova digital deve trazer com ela seus metadados, códigos estruturados que demonstram sua autenticidade e integridade, restando, salvo drásticas exceções, benvinda a adoção, cada vez maior, de um meio de comunicação que é parte da vida cotidiana de pessoas, empresas e do Poder Público, e cuja segurança e efetividade vêm sendo demonstradas ao logo de três décadas.

[1] Pesquisa realizada pela Juniper Research, disponível em https://www.juniperresearch.com/researchstore/operators-providers/mobile-messaging-research-report acesso em 12 abr. 2023.

[2] Disponível em https://www2.infobip.com/pt/blog/sms-marketing. Acesso em 12 abr. 2023.

[3] Disponível em https://www2.infobip.com/pt/noticias/pesquisa-infobip-revela-5-tendencias-para-2023. Acesso em 12 abr. 2023.

[4] Disponível em https://horacampinas.com.br/prefeitura-vai-cobrar-devedores-de-iptu-por-mensagens-de-sms/ e em  https://g1.globo.com/sp/campinas-regiao/noticia/2022/09/16/iptu-campinas-tem-queda-na-inadimplencia-e-indice-de-2022-e-de-159percent-veja-como-regularizar.ghtml. Acessos em 12 abr. 2023.

[5] Art. 369 do Código de Processo Civil, Lei n. 13.105/2015. “As partes têm o direito de empregar todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados neste Código, para provar a verdade dos fatos em que se funda o pedido ou a defesa e influir eficazmente na convicção do juiz.”

 

Disponível em: https://www.conjur.com.br/2023-mai-11/carolina-bitante-sms-30-anos-tecnologia-segura-efetiva-presente

Autor: Carolina Vieira Bitante • email: carolina.bitante@ernestoborges.com.br

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