Em decisão proferida pela 23ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, foi determinada a expedição de ofícios ao Ministério Público Estadual, à OAB/RS e ao NUMOPEDE do TJ/RS, após a identificação de possíveis adulterações de documentos de comprovantes de residência perpetrados em ação movida contra instituição financeira.
A Autora havia movido processo contra o Banco, alegando suposta irregularidade no cartão de crédito consignado celebrado junto à casa bancária. Em primeira instância, a ação foi extinta por inépcia da inicial. Após ser intimada do recurso de apelação interposto, a instituição financeira evidenciou possíveis irregularidades nos documentos carreados aos autos pela Apelante.
Nesse cenário, ao julgar o recurso de apelação, a Câmara Cível verificou “indícios de falsificação do comprovante de residência acostado”, que teria sido emitido no Rio de Janeiro e se repetia em diversas outras ações patrocinadas pela advogada signatária da petição inicial, em nome de clientes distintos. O Desembargador Relator ainda considerou a possibilidade de inautenticidade da procuração acostada, em razão de divergências entre as assinaturas constantes no processo.
Por isso, foi negado provimento ao Recurso de Apelação e determinada a expedição de ofícios às autoridades competentes, a fim de apurarem o possível cometimento de ilícitos pelas partes envolvidas na distribuição da ação.
O escritório Ernesto Borges Advogados atua pela instituição financeira.
Processo nº 5002162-28.2022.8.21.0008
Disponível em: https://www.conjur.com.br/2023-mai-20/constatacao-documento-falsificado-extingue-acao-penal-rs
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